Direito do Trabalho

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Leitura de 3 minutos | Marchi Vital Advogados

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Quem deixa um emprego com direitos pendentes precisa ficar atento ao prazo. Depois dele, a Justiça do Trabalho não pode mais obrigar a empresa a pagar, mesmo que o direito exista. Entender como esse prazo funciona evita perder valores importantes.

A regra dos dois e dos cinco anos

A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIX) e a CLT (artigo 11) estabelecem duas regras que funcionam juntas:

  • Dois anos para entrar com a ação: o trabalhador tem até dois anos, contados do fim do contrato de trabalho, para propor a reclamação trabalhista.
  • Cinco anos de direitos: a ação só alcança os direitos dos cinco anos anteriores à data em que for proposta.

Um exemplo prático

Imagine alguém que trabalhou de 2015 a março de 2026. Ele pode entrar com a ação até março de 2028. Se propuser a ação em março de 2026, poderá cobrar direitos desde março de 2021. Se esperar até março de 2028, só poderá cobrar direitos a partir de março de 2023. Ou seja, cada mês de espera significa um mês de direitos que se perde.

Como contar o prazo

O prazo de dois anos começa no término do contrato. Quando o aviso prévio é indenizado, o período correspondente integra o tempo de serviço (CLT, artigo 487, parágrafo 1º), o que influencia a data final do contrato. Na dúvida, é melhor não deixar para a última semana.

Situações especiais

  • Menores de 18 anos: contra o trabalhador menor de idade não corre nenhum prazo de prescrição (CLT, artigo 440).
  • Reconhecimento de vínculo para fins previdenciários: as ações que pedem apenas a anotação na carteira de trabalho para fins de aposentadoria não prescrevem (CLT, artigo 11, parágrafo 1º).
  • Contrato ainda em vigor: mesmo durante o contrato, direitos com mais de cinco anos vão se perdendo. Quem continua trabalhando também deve ficar atento.

O que reunir antes de procurar um advogado

  • carteira de trabalho e contrato;
  • contracheques, extratos do FGTS e termo de rescisão;
  • registros de ponto, se houver;
  • mensagens, e-mails e documentos que comprovem as condições de trabalho;
  • nome e contato de possíveis testemunhas.

Conclusão

O prazo trabalhista corre contra quem espera. Procurar orientação logo após a saída da empresa permite analisar os direitos com calma, reunir provas e preservar o maior período possível de valores.

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Fale com o escritório para entender a sua situação e os prazos que se aplicam ao seu caso.

Fontes oficiais: Constituição Federal; CLT.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Informações atualizadas em outubro de 2026.