Planejamento tributário, holding familiar e patrimonial e defesa em autos de infração e execuções fiscais, com segurança jurídica.
Anos de Experiência
Analisamos a carga tributária da empresa e dos sócios para identificar alternativas lícitas de economia, sempre com segurança jurídica. O trabalho envolve a escolha do regime de tributação, a revisão da forma de remuneração dos sócios e a preparação para a reforma tributária.
Também atuamos na defesa da empresa perante a Receita Federal, os Estados, os Municípios e o Poder Judiciário.
A holding organiza a titularidade dos bens e das participações da família em uma empresa própria. Bem estruturada, facilita a sucessão, a governança da família empresária e a proteção do patrimônio.
A holding não é solução para todos os casos. Antes da constituição, analisamos custos, impostos envolvidos na transferência dos bens e efeitos da tributação de lucros e dividendos, para que a estrutura faça sentido para a família.
O prazo para apresentar defesa é curto. No processo administrativo federal, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias da ciência do auto. Nos Estados e Municípios, os prazos seguem a legislação local.
Uma defesa administrativa bem fundamentada pode cancelar ou reduzir a cobrança antes que ela chegue à execução fiscal.
Na execução fiscal, a defesa pode ser feita por exceção de pré-executividade, nas matérias que dispensam provas, ou por embargos à execução, em 30 dias contados da garantia do juízo.
Avaliamos também parcelamentos e transação tributária, que podem permitir descontos e prazos maiores para regularizar a situação da empresa.
Cada empresa e cada família têm uma realidade tributária própria. Converse com o escritório para avaliar a sua situação com números reais e segurança jurídica.
Não elimina. A holding pode reorganizar a forma como os lucros chegam aos sócios e adiar a tributação, mas as regras da Lei 15.270/2025 continuam se aplicando às pessoas físicas. Cada estrutura precisa ser avaliada com números reais.
Depende do patrimônio, da composição da família e dos objetivos de sucessão. Para alguns casos, a holding traz economia e organização; para outros, os custos superam os benefícios. A análise prévia é indispensável.
A transição começou em 2026, com alíquotas de teste da CBS e do IBS, e segue de forma gradual até 2033, quando o novo sistema substitui integralmente os tributos atuais sobre o consumo.
O prazo para impugnação no processo administrativo federal é de 30 dias contados da ciência do auto de infração.
Sim, em algumas situações, por meio da exceção de pré-executividade, cabível para matérias que podem ser comprovadas de plano, como prescrição e ilegitimidade. Nas demais, a defesa é feita por embargos, depois da garantia.
