Defesa na Justiça do Trabalho e prevenção de passivo trabalhista, das rotinas do departamento pessoal aos recursos no Tribunal Superior do Trabalho.
Anos de Experiência
O escritório atua na defesa de empresas na Justiça do Trabalho e na prevenção de passivos trabalhistas, com experiência em reclamações trabalhistas, perícias, recursos aos Tribunais Regionais e ao Tribunal Superior do Trabalho e execuções.
Atendemos empresas de Bragança Paulista, da região e de outros estados, de forma presencial ou on-line.
A maior parte das condenações trabalhistas nasce de rotinas que poderiam ser corrigidas antes do processo: controle de jornada, banco de horas, pagamento de adicionais, terceirização sem fiscalização e rescisões mal documentadas.
Revisamos contratos, políticas internas e documentos do departamento pessoal, orientamos gestores e acompanhamos desligamentos sensíveis, para reduzir riscos e fortalecer a defesa quando uma reclamação acontece.
A ausência da empresa na audiência gera revelia e confissão sobre os fatos, conforme o artigo 844 da CLT. Por isso, a citação deve ser encaminhada ao advogado imediatamente.
Reúna contrato, cartões de ponto, recibos, comprovantes de pagamento e documentos de saúde e segurança do trabalho. A defesa deve ser apresentada até a audiência, com o preposto preparado para depor.
O recurso ordinário contra a sentença deve ser interposto em oito dias, com o depósito recursal e as custas. Depois, a discussão pode seguir ao Tribunal Superior do Trabalho por recurso de revista.
Na execução, atuamos contra bloqueios indevidos, excessos de cálculo e redirecionamento a sócios, com embargos à execução e negociação de acordos.
Reclamações trabalhistas exigem resposta rápida e defesa bem documentada. Converse com o escritório para avaliar o caso e organizar a prevenção na sua empresa.
A ausência gera revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o artigo 844 da CLT, o que pode levar à condenação com base apenas na versão do trabalhador.
Não. Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado, mas deve conhecer os fatos discutidos no processo, porque suas declarações vinculam a empresa.
O recurso ordinário deve ser interposto em oito dias, com o recolhimento do depósito recursal e das custas, salvo hipóteses de isenção ou redução previstas em lei.
O prazo é de dois anos após o fim do contrato, e a ação alcança os direitos dos últimos cinco anos contados da data em que é proposta, conforme a Constituição Federal.
Pode responder de forma subsidiária, caso a prestadora não pague as verbas devidas. Por isso, a fiscalização do contrato de terceirização é parte essencial da prevenção.
