Diagnóstico, renegociação, recuperação extrajudicial e judicial, plano de recuperação e defesa de créditos, com atendimento direto com o advogado responsável.
Anos de Experiência
É o procedimento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise reorganizar suas dívidas com os credores, sob supervisão do Poder Judiciário, para preservar a atividade, os empregos e o pagamento dos credores.
O escritório assessora empresas em dificuldade e credores em todas as fases: diagnóstico, negociação, pedido, plano de recuperação, assembleia de credores e cumprimento.
Atrasos com bancos e fornecedores, execuções, bloqueios de contas e risco de perda de bens essenciais à operação são sinais de que a situação precisa ser analisada com urgência. Quanto antes a análise é feita, mais alternativas existem.
Nem sempre a recuperação judicial é o melhor caminho. Avaliamos também a renegociação direta e a recuperação extrajudicial, em que o acordo com parte dos credores é levado ao juiz apenas para homologação.
Com o deferimento do processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas, em regra, por 180 dias, prorrogáveis uma vez. Nesse período, a empresa apresenta o plano de recuperação em até 60 dias e negocia com os credores.
Conduzimos o pedido, a elaboração e a negociação do plano, a assembleia geral de credores e o acompanhamento do cumprimento, sempre com foco na continuidade do negócio.
O credor precisa conferir se o seu crédito foi relacionado corretamente, apresentar habilitação ou impugnação no prazo e analisar se o plano proposto é viável antes de votar na assembleia.
Credores com garantia fiduciária e créditos tributários seguem regras próprias e, em regra, não se sujeitam ao plano. Atuamos na defesa do crédito e das garantias em todas as fases.
Quanto antes a situação é analisada, mais caminhos existem para preservar a empresa. Converse com o escritório, com sigilo e atendimento direto com o advogado responsável.
O empresário e a sociedade empresária que exercem atividade regular há mais de dois anos e preenchem os demais requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/2005. O produtor rural também pode pedir, observadas as regras próprias de comprovação da atividade.
Com o deferimento do processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas, em regra, por 180 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Há exceções, como as execuções fiscais e as de credores com garantia fiduciária.
Em regra, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Ficam de fora, entre outros, os créditos tributários e os créditos com garantia de alienação fiduciária.
Depende do caso. O plano deve ser apresentado em até 60 dias após o deferimento do processamento e, depois de aprovado, pode prever pagamentos ao longo de vários anos. O juiz pode manter a empresa sob supervisão por até dois anos após a concessão.
Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com parte dos credores e leva o acordo ao juiz apenas para homologação. Em geral, é mais rápida e tem custo menor, mas não alcança todos os credores.
