Direito Médico · Direito Empresarial

Médico: atender como pessoa física ou abrir empresa?

Leitura de 3 minutos | Marchi Vital Advogados

Médico: atender como pessoa física ou abrir empresa?

Uma das dúvidas mais comuns entre médicos é se vale mais a pena atender como pessoa física ou abrir uma empresa. A resposta depende do volume de atendimentos, da forma de contratação com hospitais e planos de saúde e, desde 2026, também das novas regras de tributação de dividendos.

Atendimento como pessoa física

O médico que atende como autônomo recolhe imposto de renda pelo carnê-leão, com alíquotas de até 27,5%, além da contribuição ao INSS como contribuinte individual e do ISS cobrado pelo município. É a forma mais simples, com poucos custos de manutenção, e costuma fazer sentido no início da carreira ou com renda menor.

Atendimento por meio de empresa

Com uma empresa, a tributação passa a depender do regime escolhido:

  • Simples Nacional: as atividades médicas podem ser tributadas no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, quando a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, representa pelo menos 28% do faturamento (o chamado fator R). Abaixo desse percentual, a tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquota inicial mais alta.
  • Lucro Presumido: o imposto de renda e a CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela lei. Para consultas, essa margem é de 32%. Para serviços hospitalares e de apoio a diagnóstico e terapia, pode ser reduzida a 8% e 12% por meio da equiparação hospitalar, desde que cumpridos os requisitos legais.

Desde 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês ao mesmo sócio tem retenção de 10% de imposto de renda (Lei nº 15.270/2025). Esse custo precisa entrar na comparação.

Sociedade de médicos e ISS

Quando a empresa é formada apenas por médicos que prestam pessoalmente os serviços, muitos municípios permitem o recolhimento do ISS em valor fixo por profissional, e não sobre o faturamento. As regras variam conforme a cidade e exigem atenção na redação do contrato social.

A reforma tributária e os serviços de saúde

Com a reforma tributária, o ISS será substituído gradualmente pelo IBS e pela CBS até 2033. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas desses novos tributos para serviços de saúde, o que deve ser considerado no planejamento da clínica ou do consultório nos próximos anos.

Cuidados além dos impostos

  • Responsabilidade profissional: a empresa não afasta a responsabilidade pessoal do médico pelos atos que pratica. O Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, parágrafo 4º) prevê que a responsabilidade do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa.
  • Contratação por hospitais: quando o médico atua com subordinação, horário fixo e exclusividade, a contratação por meio de empresa pode ser questionada como vínculo de emprego.
  • Contrato social bem feito: regras de entrada e saída de sócios, divisão de resultados, uso de equipamentos e responsabilidade técnica evitam conflitos entre os médicos.
  • Regularidade sanitária e no Conselho: a clínica precisa de registro no Conselho Regional de Medicina, responsável técnico e licença sanitária.

Conclusão

Não existe resposta única. A decisão entre pessoa física e empresa deve considerar o faturamento, a forma de atuação, a cidade, os planos de crescimento e as regras tributárias de 2026 em diante. Uma simulação com números reais é o ponto de partida.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Informações atualizadas em outubro de 2026.