6 de outubro de 2026 | Leitura de 4 minutos | Marchi Vital Advogados

A holding familiar continua sendo um dos instrumentos mais usados para organizar o patrimônio e a sucessão de famílias com imóveis, empresas ou investimentos relevantes. As mudanças aprovadas em 2025 e 2026, porém, alteraram a conta. Quem pensa em constituir uma holding, ou já tem uma, precisa revisar o planejamento.
É uma empresa, normalmente uma sociedade limitada, criada para receber e administrar bens da família, como imóveis, participações em outras empresas e aplicações. Em vez de cada bem estar em nome de uma pessoa física, os bens passam a pertencer à empresa, e os membros da família passam a ser sócios dela.
Na prática, a sucessão deixa de envolver cada imóvel ou investimento e passa a envolver quotas da empresa. Isso permite organizar a transferência do patrimônio ainda em vida, com regras definidas pelo próprio patriarca ou matriarca.
As principais vantagens não são apenas tributárias:
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, trouxe duas mudanças importantes para o imposto sobre heranças e doações (ITCMD):
A cobrança com base nas novas regras depende de lei de cada estado. No início de 2026, São Paulo e Minas Gerais ainda adotavam alíquota fixa e precisariam adaptar sua legislação. Por isso, antes de qualquer doação de quotas, é indispensável verificar a lei estadual em vigor naquele momento.
A Lei nº 15.270/2025 passou a prever, desde janeiro de 2026, a retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês, além de um imposto mínimo para quem tem renda anual superior a R$ 600 mil. Holdings que distribuem aluguéis aos sócios precisam considerar esse custo no planejamento.
Quando imóveis são usados para integralizar o capital da holding, a Constituição Federal (artigo 156, parágrafo 2º, inciso I) prevê, em regra, que não incide ITBI. Há exceções importantes, especialmente quando a atividade principal da empresa é a compra, venda ou locação de imóveis, e a interpretação dessa regra varia entre os municípios. Esse ponto precisa ser analisado antes da constituição da empresa.
De forma geral, a holding tende a fazer sentido quando há patrimônio relevante, vários herdeiros, imóveis que geram renda ou uma empresa familiar cuja continuidade precisa ser organizada. Para patrimônios menores, os custos de contabilidade, registro e manutenção da empresa podem superar os benefícios.
Não existe modelo pronto. A decisão depende do tipo de bens, do estado onde a família vive, da renda gerada e dos objetivos de cada família.
A holding familiar continua útil, mas deixou de ser uma solução automática para reduzir impostos. Seu principal valor está na organização da sucessão e na prevenção de conflitos. Quem já tem uma holding deve revisar a estrutura diante das novas regras de ITCMD e de dividendos. Quem pensa em criar uma deve fazer as contas com base na legislação atual.
Cada patrimônio exige uma análise própria. Conte para nós a sua situação e indicaremos o caminho mais adequado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Informações atualizadas em outubro de 2026.