Para empresas em crise e para credores

Recuperação Judicial e Falência

Diagnóstico, renegociação, recuperação extrajudicial e judicial, plano de recuperação e defesa de créditos, com atendimento direto com o advogado responsável.

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Anos de Experiência

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

Como podemos ajudar

O que é a recuperação judicial

É o procedimento previsto na Lei 11.101/2005 que permite à empresa em crise reorganizar suas dívidas com os credores, sob supervisão do Poder Judiciário, para preservar a atividade, os empregos e o pagamento dos credores.

O escritório assessora empresas em dificuldade e credores em todas as fases: diagnóstico, negociação, pedido, plano de recuperação, assembleia de credores e cumprimento.

Quando avaliar a recuperação judicial

Atrasos com bancos e fornecedores, execuções, bloqueios de contas e risco de perda de bens essenciais à operação são sinais de que a situação precisa ser analisada com urgência. Quanto antes a análise é feita, mais alternativas existem.

Nem sempre a recuperação judicial é o melhor caminho. Avaliamos também a renegociação direta e a recuperação extrajudicial, em que o acordo com parte dos credores é levado ao juiz apenas para homologação.

Para a empresa em dificuldade

Com o deferimento do processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas, em regra, por 180 dias, prorrogáveis uma vez. Nesse período, a empresa apresenta o plano de recuperação em até 60 dias e negocia com os credores.

Conduzimos o pedido, a elaboração e a negociação do plano, a assembleia geral de credores e o acompanhamento do cumprimento, sempre com foco na continuidade do negócio.

Para o credor

O credor precisa conferir se o seu crédito foi relacionado corretamente, apresentar habilitação ou impugnação no prazo e analisar se o plano proposto é viável antes de votar na assembleia.

Credores com garantia fiduciária e créditos tributários seguem regras próprias e, em regra, não se sujeitam ao plano. Atuamos na defesa do crédito e das garantias em todas as fases.

SERVIÇOS

Como atuamos

Diagnóstico jurídico e financeiro da crise
Renegociação com credores e recuperação extrajudicial
Pedido de recuperação judicial
Elaboração e negociação do plano de recuperação
Assembleia geral de credores
Habilitação e impugnação de créditos
Defesa de credores e de garantias
Execuções e bloqueios contra a empresa
Falência e venda de ativos

Uma decisão que precisa ser tomada a tempo

Quanto antes a situação é analisada, mais caminhos existem para preservar a empresa. Converse com o escritório, com sigilo e atendimento direto com o advogado responsável.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir recuperação judicial?

O empresário e a sociedade empresária que exercem atividade regular há mais de dois anos e preenchem os demais requisitos do artigo 48 da Lei 11.101/2005. O produtor rural também pode pedir, observadas as regras próprias de comprovação da atividade.

O que acontece com as execuções contra a empresa?

Com o deferimento do processamento, as execuções contra a empresa ficam suspensas, em regra, por 180 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Há exceções, como as execuções fiscais e as de credores com garantia fiduciária.

Quais dívidas entram na recuperação judicial?

Em regra, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Ficam de fora, entre outros, os créditos tributários e os créditos com garantia de alienação fiduciária.

Quanto tempo dura o processo?

Depende do caso. O plano deve ser apresentado em até 60 dias após o deferimento do processamento e, depois de aprovado, pode prever pagamentos ao longo de vários anos. O juiz pode manter a empresa sob supervisão por até dois anos após a concessão.

Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?

Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com parte dos credores e leva o acordo ao juiz apenas para homologação. Em geral, é mais rápida e tem custo menor, mas não alcança todos os credores.

Vamos conversar sobre a sua situação?

O primeiro passo não é um contrato, é uma análise do caso. Agende uma reunião e entenda os riscos, os prazos e os caminhos possíveis.
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