Leitura de 3 minutos | Marchi Vital Advogados

Quem deixa um emprego com direitos pendentes precisa ficar atento ao prazo. Depois dele, a Justiça do Trabalho não pode mais obrigar a empresa a pagar, mesmo que o direito exista. Entender como esse prazo funciona evita perder valores importantes.
A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXIX) e a CLT (artigo 11) estabelecem duas regras que funcionam juntas:
Imagine alguém que trabalhou de 2015 a março de 2026. Ele pode entrar com a ação até março de 2028. Se propuser a ação em março de 2026, poderá cobrar direitos desde março de 2021. Se esperar até março de 2028, só poderá cobrar direitos a partir de março de 2023. Ou seja, cada mês de espera significa um mês de direitos que se perde.
O prazo de dois anos começa no término do contrato. Quando o aviso prévio é indenizado, o período correspondente integra o tempo de serviço (CLT, artigo 487, parágrafo 1º), o que influencia a data final do contrato. Na dúvida, é melhor não deixar para a última semana.
O prazo trabalhista corre contra quem espera. Procurar orientação logo após a saída da empresa permite analisar os direitos com calma, reunir provas e preservar o maior período possível de valores.
Fale com o escritório para entender a sua situação e os prazos que se aplicam ao seu caso.
Fontes oficiais: Constituição Federal; CLT.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Informações atualizadas em outubro de 2026.
