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Uma das dúvidas mais comuns entre médicos é se vale mais a pena atender como pessoa física ou abrir uma empresa. A resposta depende do volume de atendimentos, da forma de contratação com hospitais e planos de saúde e, desde 2026, também das novas regras de tributação de dividendos.
O médico que atende como autônomo recolhe imposto de renda pelo carnê-leão, com alíquotas de até 27,5%, além da contribuição ao INSS como contribuinte individual e do ISS cobrado pelo município. É a forma mais simples, com poucos custos de manutenção, e costuma fazer sentido no início da carreira ou com renda menor.
Com uma empresa, a tributação passa a depender do regime escolhido:
Desde 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês ao mesmo sócio tem retenção de 10% de imposto de renda (Lei nº 15.270/2025). Esse custo precisa entrar na comparação.
Quando a empresa é formada apenas por médicos que prestam pessoalmente os serviços, muitos municípios permitem o recolhimento do ISS em valor fixo por profissional, e não sobre o faturamento. As regras variam conforme a cidade e exigem atenção na redação do contrato social.
Com a reforma tributária, o ISS será substituído gradualmente pelo IBS e pela CBS até 2033. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas desses novos tributos para serviços de saúde, o que deve ser considerado no planejamento da clínica ou do consultório nos próximos anos.
Não existe resposta única. A decisão entre pessoa física e empresa deve considerar o faturamento, a forma de atuação, a cidade, os planos de crescimento e as regras tributárias de 2026 em diante. Uma simulação com números reais é o ponto de partida.
Ajudamos a estruturar a empresa médica com segurança jurídica e tributária.
Fontes oficiais: Lei nº 15.270/2025; Lei Complementar nº 214/2025; Lei nº 9.249/1995; Código de Defesa do Consumidor.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Informações atualizadas em outubro de 2026.
